ARTIGO REFERENTE
À LEI 11.689/2008.
Novo artigo do Dr.
PAULO
SERGIO MARKOWICZ DE LIMA, que atualmente exerce a função
de Promotor-Corregedor em nosso Estado, tendo histórico de atuação
exemplar no Tribunal do Júri, bem como participação em Centro de
Apoio nesta área, sendo ainda um estudioso do assunto. Agora ele
trata dos modelos de quesitos conforme a a
Lei nº 11.689/2008, a qual alterou artigos do Código de Processo
Penal no procedimento do júri, e entra em vigor já neste dia 9 de
agosto.
Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPPR
Samia Saad Gallotti Bonavides - Diretora
Questionários no
novo rito do Júri
A Lei nº 11.689/2008, que alterou
artigos do Código de Processo Penal que se referem ao Júri, entra em
vigor no início deste mês agosto. Por se tratar de normas processuais,
aplicam-se de imediato. Assim, se o réu já foi interrogado e se
encontra agendada audiência de oitiva de testemunhas indicadas pelo
Ministério Público, consoante as novas disposições legais, deverá o
juiz remarcar a audiência e determinar a intimação da vítima - a lei
determina a inquirição, sempre que possível, portanto
independentemente de ser arrolada – e de todas as testemunhas
arroladas pelas partes. Na audiência depõem a vítima e as testemunhas
das partes e, interroga-se o réu – a intenção do legislador é que o
acusado se defenda com mais efetividade após conhecer as provas contra
si produzidas -, seguindo-se os debates orais e a decisão do juiz na
própria audiência.
No tocante aos processos iniciados
sob a égide da nova lei, muitas das previsões não acarretarão maiores
indagações, bastando, na maioria dos casos, uma leitura atenta dos
preceitos legais. Todavia, avistam-se dificuldades com a nova
modalidade de questionário.
Pela nova regra ocorreu a
simplificação do questionário, mas persiste o fardo da elaboração das
perguntas, atribuindo-se ao juiz formular o questionário com base na
pronúncia. Sem um esboço de redação no libelo, que foi extinto, a
tarefa do magistrado se tornará mais árdua. É sabido que uma redação
sem adequada técnica[1],
confusa e complexa[2]
dos quesitos enseja a nulidade de todo o julgamento. Nula é a decisão
do júri fundada em respostas a quesito com redação que pode levar o
jurado à perplexidade ou ao equívoco[3].
A previsão do parágrafo único do art. 482 traz que os quesitos devem
ser redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, ou
seja, na primeira leitura do texto o jurado já deve ter um início de
compreensão. É da experiência que alguns jurados preferem ficar
calados, correndo o risco de depositar o voto sem completo
entendimento, a pedir ao juiz que repita a pergunta ou explique a
conseqüência do voto. Decorre daí a importância da indagação ser
simples e direta, principalmente tendo em pauta que as decisões do
júri são tomadas por maioria[4]
e o voto, depositado pelo jurado na urna sem a devida compreensão,
pode redundar em decisão injusta.
As teses de negativa de existência
do crime e de autoria estão circunscritas os quesitos formulados
conforme incisos I e II do art. 483, do CPP, podendo, eventualmente, o
caso concreto exigir desmembramento. Em caso de pedido de
desclassificação, a forma de questionário é a mesma[5],
com as perguntas a respeito vindo antes da pergunta prevista no III,
do art. 483, do CPPP, O jurado absolve o acusado? Por exemplo,
a defesa sustenta que o disparo que atingiu a vítima ocorreu sem
intenção, por conduta imprudente do réu. Sugere-se o seguinte
questionário:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior da
residência nº 20, situada na rua Dez, bairro Santa Luzia, nesta cidade
e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima?
[6]
3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiro contra a vítima Teobaldo
da Conceição? 4º O réu Esperândio Esperança agiu com imprudência, pois
acionou involuntariamente o gatilho da arma enquanto a mostrava para a
vítima, ocasião que ocorreu o tiro?
[7]
5º O jurado absolve o acusado?
Resposta sim ao quarto quesito
opera-se a desclassificação para homicídio culposo e fica prejudicado
o quinto quesito. Observe-se que não se perguntará mais aos jurados
sobre circunstâncias atenuantes, pois o magistrado decidirá sobre
elas.
E se a defesa argumenta que o
acusado apenas pretendia apenas lesionar a vítima? Ficaria assim a
redação:
1º No dia 12 de junho de 2003, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Esses ferimentos foram a causa da morte da vítima? 3º O
réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da
Conceição? 4º O réu Esperândio Esperança quis o resultado morte? 5º O
réu assumiu o risco de produzir o resultado morte? 5º O jurado absolve
o acusado?
Persiste a mesma quesitação acerca
da tentativa[8],
embora alguns doutrinadores defendam uma total simplificação,
indagando-se no terceiro quesito, com tal conduta o réu tentou
matar a vítima? Exemplo com a redação da pergunta acerca da
tentativa na forma tradicional:
1º No dia 20 de agosto de 2005, por volta das 23 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de lesões de
fl. 04? 2º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima
Teobaldo da Conceição? 3º Assim agindo, o réu Esperândio Esperança deu
início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por
circunstância alheia à sua vontade, qual seja, o pronto atendimento da
vítima? 4º O jurado absolve o acusado?
Como seria redigido o questionário
em caso de erro na execução, com resultado único? 1ª Série:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, por meio de um revólver, desferiu tiros contra a
vítima Helênico Helenista, sem atingi-lo?
2ª Série:
1º Na mesma ocasião e local da série anterior, os tiros desferidos
contra Helênico Helenista desviaram-se da trajetória e acertaram Pedro
Bacamarte, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de
necropsia de fl. 11; 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima
Pedro Bacamarte? 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a
vítima Helênico Helenista? 4º O jurado absolve o acusado?
Em caso de erro na execução, com
resultado duplo: 1ª Série:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, por meio de um revólver, desferiu tiros contra a
vítima Helênico Helenista, produzindo-lhe os ferimentos descritos no
laudo de fl. 11? 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima
Helênico Helenista? 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros
contra a vítima Helênico Helenista? 4º O jurado absolve o acusado?
2ª Série:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, a vítima Pedro Bacamarte foi atingida por tiros de arma de
fogo, sofrendo os ferimentos descritos no laudo de fl. 11? 2º Esses
ferimentos causaram a morte da vítima Pedro? 3º Foram os projéteis
disparados pelo acusado Esperândio contra a vítima Helênico que se
desviaram da trajetória e acertaram Pedro Bacamarte? 4º O jurado
absolve o acusado?
Consideremos a hipótese de concurso
de pessoas, com dois co-autores e um partícipe. Primeiro co-autor:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima?[9]
3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo
da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?
Segundo co-autor:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima? 3º O réu
Jerônimo Bergamota desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da
Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?
Partícipe:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas
proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima? 3º O réu
Astolfo Aderaldo entregou a arma para que terceira pessoa atirasse
contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?
Os quesitos referentes à
participação dolosamente distinta e de menor importância, acaso
sustentadas pela defesa, são causas votadas após o quesito genérico de
absolvição.
Ao se tratar de inimputabilidade[10]:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior da
residência nº 20, situada na Rua Dez, bairro Santa Luzia, nesta cidade
e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima
Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de
fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima? 3º O réu
Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da
Conceição? 4º O jurado absolve o acusado? 5º O réu, ao tempo da ação,
em virtude de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado), era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato? 6º O réu, ao tempo da ação, em virtude de doença mental (ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era inteiramente
incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter
ilícito do fato?
Acaso alegado o excesso culposo
ficaria assim o questionário:
1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior do
Bar do Zetti, situada na Rua Vinte, bairro Santa Luzia, nesta cidade e
comarca, alguém, mediante golpes com um pedaço de pau, produziu na
vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de
necropsia de fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima?
3º O réu Esperândio Esperança desferiu pauladas na vítima Teobaldo da
Conceição? 4º O jurado absolve o acusado? 5º O réu, ao continuar
agredindo a vítima quando ela estava caída, agiu com excesso culposo?
Em caso de infanticídio sugere-se o
seguinte questionário:
1º No dia 20 de abril de 2005, por volta das 21 horas, no interior de
banheiro localizado na residência nº 16, da rua das Amoreiras, bairro
Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, valendo-se de um lençol,
produziu em Suellen Serena os ferimentos descritos no laudo de
necropsia de fl. 34? 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima?
3º A ré Conceição Serena produziu ferimentos na vítima Suellen? 4º A
vítima Suellen era filha da ré? 5º A ré agiu sob influência de estado
puerperal? 6º A ré agiu durante o parto ou logo após este?
[11]7º
O jurado absolve a acusada? 8º A ré Conceição Piedade praticou o crime
mediante asfixia?
Vale a mesma forma de quesitação
preconizada pela lei para os crimes conexos:
1º No dia 20 de maio de 2003, por volta das 23 horas, alguém adentrou
na residência localizada na rua Pereira, nº 23, bairro Sábia, nesta
cidade e comarca, subtraindo para si, um liquidificador e televisor?
2º O réu Romerito Áquila praticou a subtração descrita no item
anterior? 3º O jurado absolve o acusado? 4º O furto foi praticado
pelo acusado juntamente com terceira pessoa?
René Dotti e Guilherme de Souza
Nucci são pela votação de todas as teses de defesa que redundem em
absolvição por meio do quesito genérico, enquanto Luiz Flávio Gomes
defende que as teses de defesa sejam individualizadas. Por exemplo, se
a defesa sustentou legítima defesa e inexigibilidade de conduta
diversa, o juiz colocará em votação cada tese individualmente, fazendo
a mesma pergunta, antes de colher os votos: O jurado absolve o
acusado?
Deliberado pelo Júri, por meio de
resposta ao quesito genérico, que o réu não deve ser absolvido –
estando nele incluídas, pela lei, todas as teses de defesa que
redundem em reconhecimento de causa de exclusão da ilicitude ou que
importe em isenção de pena -, são votadas as causas de diminuição e de
aumento de pena, nesta ordem, sendo claro que havendo mais de uma
qualificadora far-se-á um questionamento individualizado.
PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA é
Promotor de Justiça no Estado do Paraná, atualmente
Promotor-Corregedor.
[4]
A partir
do quarto voto positivo ou negativo, declara-se encerrada a
votação (§§1º e 2º, do art. 483), mas sendo decisivo o sétimo voto
– que esfria a barriga do promotor e do advogado, por mais serenos
que sejam -, ter-se-á o escore de 4X3.
[5]
§ 4º, art.
483, Sustentada a desclassificação da infração para outra de
competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito,
para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito,
conforme o caso.
[6]
Pode o
jurado entender que as lesões produzidas pelo acusado não
ocasionaram a morte da vítima ou, a defesa, como tese alternativa,
sustentar a ocorrência da morte por outra causa, o que recomenda o
desmembramento do primeiro quesito.
[7]
Conforme
doutrina Guilherme de Souza Nucci, em sua recente obra “Tribunal
do Júri”, é importante descrever a circunstância fática que
caracteriza a violação ao dever objetivo de cuidado, pois cabe aos
jurados julgar fatos.
[8]
§ 5º, art.
483, Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma
tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito,
sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará
quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo
quesito.
[9]
Caso seja
alegado por um dos co-autores, ou mesmo por ambos, que foram os
tiros desferidos pelo outro co-réu que causaram a morte da vítima,
resta obrigatório o desmembramento da letalidade do primeiro
quesito. Exige-se também a separação da letalidade do primeiro
quesito na autoria colateral.
[10]
O
reconhecimento da inimputabilidade, mesmo sendo uma absolvição
imprópria, importa em aplicação de medida de segurança e,
portanto, é tese de defesa, votada autonomamente e não pode ser
questionada por meio do quesito genérico. Podem os jurados
absolver reconhecendo que ele agiu em legítima defesa, por
exemplo, na votação do quesito genérico, o que tornará prejudicado
o quesito acerca da inimputabilidade. Vide: Guilherme de Souza
Nucci, “Tribunal do Júri”, p. 328/329.
[11]
Por conter
o crime de infanticídio vários elementos típicos, convém
desmembrar o primeiro quesito, pois não reconhecido o estado
puerperal ou, que o fato foi praticado muito tempo após o fato,
existirá um homicídio. A propósito: Guilherme de Souza Nucci,
“Tribunal do Júri”, p. 254/255.
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