Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – Dia 08 de agosto de 2008.

 

ARTIGO REFERENTE À LEI 11.689/2008.

Novo artigo do Dr. PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA, que atualmente exerce a função de Promotor-Corregedor em nosso Estado, tendo histórico de atuação exemplar no Tribunal do Júri, bem como participação em Centro de Apoio nesta área, sendo ainda um estudioso do assunto. Agora ele trata dos modelos de quesitos conforme a a Lei nº 11.689/2008, a qual alterou artigos do Código de Processo Penal no procedimento do júri, e entra em vigor já neste dia 9 de agosto.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPPR
Samia Saad Gallotti Bonavides - Diretora


                   Questionários no novo rito do Júri

 

A Lei nº 11.689/2008, que alterou artigos do Código de Processo Penal que se referem ao Júri, entra em vigor no início deste mês agosto. Por se tratar de normas processuais, aplicam-se de imediato. Assim, se o réu já foi interrogado e se encontra agendada audiência de oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público, consoante as novas disposições legais, deverá o juiz remarcar a audiência e determinar a intimação da vítima - a lei determina a inquirição, sempre que possível, portanto independentemente de ser arrolada – e de todas as testemunhas arroladas pelas partes. Na audiência depõem a vítima e as testemunhas das partes e, interroga-se o réu – a intenção do legislador é que o acusado se defenda com mais efetividade após conhecer as provas contra si produzidas -, seguindo-se os debates orais e a decisão do juiz na própria audiência.

No tocante aos processos iniciados sob a égide da nova lei, muitas das previsões não acarretarão maiores indagações, bastando, na maioria dos casos, uma leitura atenta dos preceitos legais. Todavia, avistam-se dificuldades com a nova modalidade de questionário.

Pela nova regra ocorreu a simplificação do questionário, mas persiste o fardo da elaboração das perguntas, atribuindo-se ao juiz formular o questionário com base na pronúncia. Sem um esboço de redação no libelo, que foi extinto, a tarefa do magistrado se tornará mais árdua. É sabido que uma redação sem adequada técnica[1], confusa e complexa[2] dos quesitos enseja a nulidade de todo o julgamento. Nula é a decisão do júri fundada em respostas a quesito com redação que pode levar o jurado à perplexidade ou ao equívoco[3]. A previsão do parágrafo único do art. 482 traz que os quesitos devem ser redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, ou seja, na primeira leitura do texto o jurado já deve ter um início de compreensão. É da experiência que alguns jurados preferem ficar calados, correndo o risco de depositar o voto sem completo entendimento, a pedir ao juiz que repita a pergunta ou explique a conseqüência do voto. Decorre daí a importância da indagação ser simples e direta, principalmente tendo em pauta que as decisões do júri são tomadas por maioria[4] e o voto, depositado pelo jurado na urna sem a devida compreensão, pode redundar em decisão injusta.

As teses de negativa de existência do crime e de autoria estão circunscritas os quesitos formulados conforme incisos I e II do art. 483, do CPP, podendo, eventualmente, o caso concreto exigir desmembramento. Em caso de pedido de desclassificação, a forma de questionário é a mesma[5], com as perguntas a respeito vindo antes da pergunta prevista no III, do art. 483, do CPPP, O jurado absolve o acusado? Por exemplo, a defesa sustenta que o disparo que atingiu a vítima ocorreu sem intenção, por conduta imprudente do réu. Sugere-se o seguinte questionário: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior da residência nº 20, situada na rua Dez, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima? [6]  3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiro contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O réu Esperândio Esperança agiu com imprudência, pois acionou involuntariamente o gatilho da arma enquanto a mostrava para a vítima, ocasião que ocorreu o tiro? [7] 5º O jurado absolve o acusado? Resposta sim ao quarto quesito opera-se a desclassificação para homicídio culposo e fica prejudicado o quinto quesito. Observe-se que não se perguntará mais aos jurados sobre circunstâncias atenuantes, pois o magistrado decidirá sobre elas.

E se a defesa argumenta que o acusado apenas pretendia apenas lesionar a vítima? Ficaria assim a redação: 1º No dia 12 de junho de 2003, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Esses ferimentos foram a causa da morte da vítima?  3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O réu Esperândio Esperança quis o resultado morte? 5º O réu assumiu o risco de produzir o resultado morte? 5º O jurado absolve o acusado? 

Persiste a mesma quesitação acerca da tentativa[8], embora alguns doutrinadores defendam uma total simplificação, indagando-se no terceiro quesito, com tal conduta o réu tentou matar a vítima? Exemplo com a redação da pergunta acerca da tentativa na forma tradicional: 1º No dia 20 de agosto de 2005, por volta das 23 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de lesões de fl. 04? 2º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da Conceição? 3º Assim agindo, o réu Esperândio Esperança deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, qual seja, o pronto atendimento da vítima? 4º O jurado absolve o acusado?

Como seria redigido o questionário em caso de erro na execução, com resultado único? 1ª Série: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, por meio de um revólver, desferiu tiros contra a vítima Helênico Helenista, sem atingi-lo? 2ª Série: 1º Na mesma ocasião e local da série anterior, os tiros desferidos contra Helênico Helenista desviaram-se da trajetória e acertaram Pedro Bacamarte, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 11; 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima Pedro Bacamarte? 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Helênico Helenista? 4º O jurado absolve o acusado? Em caso de erro na execução, com resultado duplo: 1ª Série: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, por meio de um revólver, desferiu tiros contra a vítima Helênico Helenista, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de fl. 11? 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima Helênico Helenista? 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Helênico Helenista? 4º O jurado absolve o acusado?  2ª Série: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, a vítima Pedro Bacamarte foi atingida por tiros de arma de fogo, sofrendo os ferimentos descritos no laudo de fl. 11? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima Pedro? 3º Foram os projéteis disparados pelo acusado Esperândio contra a vítima Helênico que se desviaram da trajetória e acertaram Pedro Bacamarte? 4º O jurado absolve o acusado?    

Consideremos a hipótese de concurso de pessoas, com dois co-autores e um partícipe. Primeiro co-autor: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima?[9] 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?  Segundo co-autor: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima? 3º O réu Jerônimo Bergamota desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?  Partícipe: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, nas proximidades do bar do Deco, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Estes ferimentos foram a causa da morte da vítima? 3º O réu Astolfo Aderaldo entregou a arma para que terceira pessoa atirasse contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado?  

Os quesitos referentes à participação dolosamente distinta e de menor importância, acaso sustentadas pela defesa, são causas votadas após o quesito genérico de absolvição.

Ao se tratar de inimputabilidade[10]: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior da residência nº 20, situada na Rua Dez, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante tiro de arma de fogo, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima? 3º O réu Esperândio Esperança desferiu tiros contra a vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado? 5º O réu, ao tempo da ação, em virtude de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? 6º O réu, ao tempo da ação, em virtude de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato? 

Acaso alegado o excesso culposo ficaria assim o questionário: 1º No dia 20 de abril de 2006, por volta das 21 horas, no interior do Bar do Zetti, situada na Rua Vinte, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, mediante golpes com um pedaço de pau, produziu na vítima Teobaldo da Conceição os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Esses ferimentos causaram a morte da vítima?  3º O réu Esperândio Esperança desferiu pauladas na vítima Teobaldo da Conceição? 4º O jurado absolve o acusado? 5º O réu, ao continuar agredindo a vítima quando ela estava caída, agiu com excesso culposo?

Em caso de infanticídio sugere-se o seguinte questionário: 1º No dia 20 de abril de 2005, por volta das 21 horas, no interior de banheiro localizado na residência nº 16, da rua das Amoreiras, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, alguém, valendo-se de um lençol, produziu em Suellen Serena os ferimentos descritos no laudo de necropsia de fl. 34? 2º Estes ferimentos causaram a morte da vítima?  3º A ré Conceição Serena produziu ferimentos na vítima Suellen? 4º A vítima Suellen era filha da ré? 5º A ré agiu sob influência de estado puerperal? 6º A ré agiu durante o parto ou logo após este? [11]7º O jurado absolve a acusada? 8º A ré Conceição Piedade praticou o crime mediante asfixia?

Vale a mesma forma de quesitação preconizada pela lei para os crimes conexos: 1º No dia 20 de maio de 2003, por volta das 23 horas, alguém adentrou na residência localizada na rua Pereira, nº 23, bairro Sábia, nesta cidade e comarca, subtraindo para si, um liquidificador e televisor?  2º O réu Romerito Áquila praticou a subtração descrita no item anterior?  3º O jurado absolve o acusado? 4º O furto foi praticado pelo acusado juntamente com terceira pessoa?

René Dotti e Guilherme de Souza Nucci são pela votação de todas as teses de defesa que redundem em absolvição por meio do quesito genérico, enquanto Luiz Flávio Gomes defende que as teses de defesa sejam individualizadas. Por exemplo, se a defesa sustentou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, o juiz colocará em votação cada tese individualmente, fazendo a mesma pergunta, antes de colher os votos: O jurado absolve o acusado? 

Deliberado pelo Júri, por meio de resposta ao quesito genérico, que o réu não deve ser absolvido – estando nele incluídas, pela lei, todas as teses de defesa que redundem em reconhecimento de causa de exclusão da ilicitude ou que importe em isenção de pena -, são votadas as causas de diminuição e de aumento de pena, nesta ordem, sendo claro que havendo mais de uma qualificadora far-se-á um questionamento individualizado.

PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA é Promotor de Justiça no Estado do Paraná, atualmente Promotor-Corregedor.


 

[1] RT 726/726

[2] RT 732/685

[3] RT 660/380

[4] A partir do quarto voto positivo ou negativo, declara-se encerrada a votação (§§1º e 2º, do art. 483), mas sendo decisivo o sétimo voto – que esfria a barriga do promotor e do advogado, por mais serenos que sejam -, ter-se-á o escore de 4X3.

[5] § 4º, art. 483, Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

[6] Pode o jurado entender que as lesões produzidas pelo acusado não ocasionaram a morte da vítima ou, a defesa, como tese alternativa, sustentar a ocorrência da morte por outra causa, o que recomenda o desmembramento do primeiro quesito.

[7] Conforme doutrina Guilherme de Souza Nucci, em sua recente obra “Tribunal do Júri”, é importante descrever a circunstância fática que caracteriza a violação ao dever objetivo de cuidado, pois cabe aos jurados julgar fatos.

[8] § 5º, art. 483, Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

[9] Caso seja alegado por um dos co-autores, ou mesmo por ambos, que foram os tiros desferidos pelo outro co-réu que causaram a morte da vítima, resta obrigatório o desmembramento da letalidade do primeiro quesito. Exige-se também a separação da letalidade do primeiro quesito na autoria colateral. 

[10] O reconhecimento da inimputabilidade, mesmo sendo uma absolvição imprópria, importa em aplicação de medida de segurança e, portanto, é tese de defesa, votada autonomamente e não pode ser questionada por meio do quesito genérico. Podem os jurados absolver reconhecendo que ele agiu em legítima defesa, por exemplo, na votação do quesito genérico, o que tornará prejudicado o quesito acerca da inimputabilidade. Vide: Guilherme de Souza Nucci, “Tribunal do Júri”, p. 328/329.

[11] Por conter o crime de infanticídio vários elementos típicos, convém desmembrar o primeiro quesito, pois não reconhecido o estado puerperal ou, que o fato foi praticado muito tempo após o fato, existirá um homicídio. A propósito: Guilherme de Souza Nucci, “Tribunal do Júri”, p. 254/255.

 

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