Prezado(a) Colega:
Assumi agora na atual Administração
a Direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do
Ministério Público do Paraná, o qual tem sua atribuição definida pelo
art. 35 da Lei Orgânica Nacional do MP, arts. 77 a 80 da Lei Orgânica
Estadual do MP do Estado do Paraná, bem como pelas Resoluções nºs
1682/97 e 003/2001, da PGJ, cujos conteúdos estão disponibilizados no
site do Ministério Público, no endereço
http://www.mp.pr.gov.br/ceaf/atrib.html.
Espero contar com a colaboração do
colega com vistas à construção da identidade de nossa Escola interna,
que traz benefícios para o crescimento dos seus membros e servidores,
por meio de complementação da formação acadêmica de cada um,
incrementando a realização pessoal e profissional.
Apenas para lembrá-lo, nesse
momento, há uma necessidade de ordem prática na realização de cursos
de aperfeiçoamento entre outros, posto que a partir da Emenda nº
45/2004, a aferição do merecimento também passa pela análise da
freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de
aperfeiçoamento, o que denota, segundo o espírito da modificação
legislativa a preocupação de cada um com a revitalização constante do
conhecimento jurídico (art. 93, inciso II, alínea “c” e art. 129, §4º
da CF).
Além disso, a mesma legislação
complementar passou a exigir “a previsão de cursos oficiais de
preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e a participação em
curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e
aperfeiçoamento de magistrados” (art. 93, inciso IV e art. 129, §4º -
extensão ao MP, da Constituição Federal).
Ainda, nessa visão de trabalhar o
conhecimento que já foi adquirido, aperfeiçoando-o, noticio ao colega
que o evento “VII Jornadas de Direito Processual Civil e Penal”,
acontecerá no final de maio (26 a 30), em Florianópolis, e informações
a respeito podem ser obtidas no site
www.direitoprocessual.org.br.
O limite existente para auxílio
financeiro, já pré-estabelecido em regulamentação também disponível no
link do CEAF -
www.mp.pr.gov.br/ceaf/bolsas.html
- é de R$ 308,00. Em contato com a organização do Congresso, obtive
sinalização da possibilidade de um bônus de aproximadamente 10%, se
fizermos em conjunto um mínimo de 11 inscrições (a cada 10, uma
poderia ficar isenta, ou seja, o bônus pode ser progressivo).
A Associação Paranaense do
Ministério Público também se prontificou, por sua Presidente, a
custear uma van com 10 lugares para o deslocamento de ida e volta a
Florianópolis, no intuito de estimular esta iniciativa do CEAF.
Existindo interesse do colega na
participação e com a finalidade de ser possível o fechamento do número
de interessados e serem tomadas as providências necessárias para o
afastamento da comarca, sabendo-se das dificuldades ora vivenciadas,
aguardo seu contato com o CEAF ainda esta semana, preferencialmente
por email, para facilitar e centralizar as informações, dirigida a
mensagem ao CEAF -
ceafmp@pr.gov.br , aos
cuidados de Luciana.
A importância do evento está
centrada, dentre outros aspectos, especificamente na existência de
reforma em curso do processo civil e também do processo penal, além de
contar com palestrantes que estão na linha de frente da ciência
processual em nosso país.
Forte abraço.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Procuradora
de Justiça e Diretora do CEAF