Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Ofício Circular MP/CEAF nº 001/08                                

                                        Curitiba, 30 de abril de 2008

 

  Prezado(a) Colega: 

Assumi agora na atual Administração a Direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público do Paraná, o qual tem sua atribuição definida pelo art. 35 da Lei Orgânica Nacional do MP, arts. 77 a 80 da Lei Orgânica Estadual do MP do Estado do Paraná, bem como pelas Resoluções nºs 1682/97 e 003/2001, da PGJ, cujos conteúdos estão disponibilizados no site do Ministério Público, no endereço http://www.mp.pr.gov.br/ceaf/atrib.html.

Espero contar com a colaboração do colega com vistas à construção da identidade de nossa Escola interna, que traz benefícios para o crescimento dos seus membros e servidores, por meio de complementação da formação acadêmica de cada um, incrementando a realização pessoal e profissional.

Apenas para lembrá-lo, nesse momento, há uma necessidade de ordem prática na realização de cursos de aperfeiçoamento entre outros, posto que a partir da Emenda nº 45/2004, a aferição do merecimento também passa pela análise da freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, o que denota, segundo o espírito da modificação legislativa a preocupação de cada um com a revitalização constante do conhecimento jurídico (art. 93, inciso II, alínea “c” e art. 129, §4º da CF).

Além disso, a mesma legislação complementar passou a exigir “a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados” (art. 93, inciso IV e art. 129, §4º - extensão ao MP, da Constituição Federal).

Ainda, nessa visão de trabalhar o conhecimento que já foi adquirido, aperfeiçoando-o, noticio ao colega que o evento “VII Jornadas de Direito Processual Civil e Penal”, acontecerá no final de maio (26 a 30), em Florianópolis, e informações a respeito podem ser obtidas no site www.direitoprocessual.org.br.     

O limite existente para auxílio financeiro, já pré-estabelecido em regulamentação também disponível no link do CEAF - www.mp.pr.gov.br/ceaf/bolsas.html - é de R$ 308,00. Em contato com a organização do Congresso, obtive sinalização da possibilidade de um bônus de aproximadamente 10%, se fizermos em conjunto um mínimo de 11 inscrições (a cada 10, uma poderia ficar isenta, ou seja, o bônus pode ser progressivo).

A Associação Paranaense do Ministério Público também se prontificou, por sua Presidente, a custear uma van com 10 lugares para o deslocamento de ida e volta a Florianópolis, no intuito de estimular esta iniciativa do CEAF.

Existindo interesse do colega na participação e com a finalidade de ser possível o fechamento do número de interessados e serem tomadas as providências necessárias para o afastamento da comarca, sabendo-se das dificuldades ora vivenciadas, aguardo seu contato com o CEAF ainda esta semana, preferencialmente por email, para facilitar e centralizar as informações, dirigida a mensagem ao CEAF - ceafmp@pr.gov.br , aos cuidados de Luciana.

A importância do evento está centrada, dentre outros aspectos, especificamente na existência de reforma em curso do processo civil e também do processo penal, além de contar com palestrantes que estão na linha de frente da ciência processual em nosso país.

Forte abraço.

 

Samia Saad Gallotti Bonavides
                                                           Procuradora de Justiça e Diretora do CEAF

 

Ministério Público do Estado do Paraná - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Marco Simas
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