Liminar para
licitação de transporte intermunicipal
A 3ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba deferiu pedido liminar feito pela Promotoria de
Proteção ao Patrimônio Público da capital na ação civil pública n. 33.345,
para o fim de determinar ao Estado do Paraná e ao DER que promovam
procedimento licitatório, no prazo de seis meses, caso pretendam continuar
delegando a particulares a execução do serviço público de transporte
rodoviário intermunicipal. A ação, assinada pelo promotor de Justiça
Maurício Cirino dos Santos, foi protocolada em 6 de fevereiro e a decisão
do Judiciário é de 4 de abril. Em caso de descumprimento da medida, o juiz
fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.