Gabinete PGJ

Liminar para licitação de transporte intermunicipal

 

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu pedido liminar feito pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da capital na ação civil pública n. 33.345, para o fim de determinar ao Estado do Paraná e ao DER que promovam procedimento licitatório, no prazo de seis meses, caso pretendam continuar delegando a particulares a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cirino dos Santos, foi protocolada em 6 de fevereiro e a decisão do Judiciário é de 4 de abril. Em caso de descumprimento da medida, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

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