Discurso de posse
do novo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto
“Vi ontem um bicho, na
imundice do pátio, catando comida entre detritos. Quando encontrava alguma
coisa, nem cheirava: engolia vorazmente. O bicho não era um cão, não era
um gato, não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem”. O lixo. Manoel
Bandeira.
Saudações às autoridades e a
todos que prestigiam este evento do Ministério Público do Estado do
Paraná.
As primeiras palavras devem ser de
agradecimento.
Devo agradecer, antes de mais nada,
aos integrantes do Ministério Público do Estado do Paraná. Foi o primeiro
passo – e fundamental – a manifestação inequívoca dos Procuradores e
Promotores de Justiça de apoio ao trio Ernani Souza Cubas Junior, Bruno
Sérgio Galatti e Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que trouxe consigo
declarada opção ideológica no sentido de transformar nossos sentimentos de
indignação contra as injustiças contidas na realidade social em
comprometida atividade político-institucional para a construção de uma
sociedade progressivamente melhor e mais justa.
Agradecer ao Governador Roberto
Requião que, no exercício da sua faculdade de escolha, acabou prestigiando
o resultado da eleição interna e, tenho absoluta certeza, acolhendo também
a idéia de um Ministério Público que venha a exercer na plenitude seus
predicados constitucionais de legítimo defensor do povo.
Agradecer, igualmente, aos ilustres
Deputados Estaduais que, na augusta Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná e de maneira singular, referendaram meu nome – por aclamação – para
o honroso cargo que agora assumo.
Devo agradecer ainda a todos aqueles
que, mesmo não podendo votar ou nomear, participaram do processo de
escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, impulsionados,
sei eu, pelas propostas políticas que nos transformam em companheiros da
mesma luta.
Finalmente, em nome do Ministério
Público do Paraná, os agradecimentos ao Procurador de Justiça Milton
Riquelme de Macedo, que nas suas recentes gestões, para além dos
resultados obtidos e aqui recém enunciados, soube se manter afastado de
práticas internas autoritárias, mesmo nos episódios mais conflituosos que
experimentou.
Feito o registro dos agradecimentos,
cumpre-me agora tratar, ainda que em linhas gerais, daquilo que interessa
à sociedade paranaense: o exercício que o Ministério Público do Estado do
Paraná fará das atribuições que lhe foram constitucionalmente
estabelecidas.
De início, considere-se comparecer
totalmente estéril a discussão de ter a nossa Instituição se transformado
– ou não – em quarto poder. A partir da constatação de que o Ministério
Público, pelos comandos da Constituição de 1988, veio a alcançar o poder
inerente às instituições independentes e autônomas, responsável por
parcela da soberania do Estado, o que importa é estabelecer a maneira pela
qual se dará o exercício democrático de tal poder, sempre na
perspectiva de atender aos maiores e melhores interesses do povo.
Falo então nesse momento para
reafirmar – com base na consciência da responsabilidade profissional,
política, social e ética dos membros do Ministério Público do Estado do
Paraná – o compromisso com diretrizes e prioridades institucionais que
correspondam a proposta ideologicamente bem definida: a busca da
igualdade material como referência de atuação e conseqüente opção
preferencial em favor daqueles que se encontram afastados da possibilidade
do exercício dos direitos elementares da cidadania (liberdade, liberdade,
abre as asas sobre nós e que som da igualdade seja sempre a nossa voz).
Isso significa na prática, é bom que
se diga, o afastamento definitivo da Instituição de suas origens de
patrocinador dos interesses dos reis e dos poderosos para se constituir –
como quer o ordenamento jurídico – legítimo defensor da sociedade.
Afastando então pretensa
neutralidade do operador jurídico (cuja tendência e destino é sempre a
manutenção do status quo vigente, inclusive no que diz respeito às
desigualdades e injustiças), a postura exigida é de estrito cumprimento do
mandamento constitucional que indica ser o Ministério Público instituição
a quem incumbe não só a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis mas, especialmente, do regime democrático.
Aí está o ponto de mutação
institucional e verdadeira ponte de ouro que a Constituição de
1988 construiu encaminhando os integrantes do Ministério Público, de
singelos despachantes processuais ou meros burocratas do Direito, à
condição de agentes políticos de transformação pela via da
implementação das regras jurídicas de conteúdo genuinamente democrático.
Os Procuradores e Promotores de Justiça não mais podem ter como dístico
principal o da dura lex sed lex (a lei é dura mas é lei), própria
do tempo em que eram agentes do Poder Executivo a fiscalizar os atos do
Poder Judiciário no sentido do estrito cumprimento das leis, ainda
que significassem elas a cristalização das injustiças e desigualdades
contempladas na realidade social.
Agora, nossas atividades devem ser
impulsionadas pelas práticas jurídicas democráticas, identificadas
pelo objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de – a partir
da erradicação da miséria política, social, econômica e cultural –
construir uma sociedade livre, justa e solidária (aliás, abrindo
parênteses para falar exclusivamente aos integrantes do Ministério
Público, vale o registro de que o princípio da unidade institucional,
para além de um conceito meramente administrativo, significa exatamente a
vinculação de todos à estratégia de planejamento estabelecida para
o alcance dos objetivos que interessam não a cada em de nós mas sim à
sociedade paranaense, elevando-se dessa forma em dignidade a nossa
garantia da independência funcional).
Possível compreender a dificuldade –
e, ao mesmo tempo, absoluta necessidade – de intervenção institucional
positiva em relação às estruturas de nossa sociedade forjadas por
extraordinárias desigualdades sociais. Nesse ponto, que se refere à
concentração absurda das riquezas em mãos de poucas pessoas, continuamos
apresentando taxa que nos mantêm juntos aos outros campeões: Butswana,
Nepal e Quênia (ou seja, 10% dos mais ricos detendo cerca 56% de nosso
produto interno bruto). Por outro lado, o Estado Brasileiro, que continua
se vangloriando da ampliação do superávit primário para o pagamento da
dívida interna e externa (a qual, aliás, por comando constitucional,
deveria ter sido submetida a uma auditoria até hoje não realizada), além
das gritantes deficiências em relação às políticas sociais básicas, sequer
desenvolve suficiente assistência social para atendimento dos empobrecidos
e despossuídos. Ao mesmo tempo, os agentes políticos corruptos, os
funcionários públicos peculatários, os empresários quadrilheiros e os
grandes fraudadores do fisco permanecem sangrando impunemente os
cofres públicos, desviando exatamente os recursos que seriam necessários
para a efetivação de políticas sociais públicas. Afora tudo isso, na
esteira da hipocrisia neoliberal travestida de globalização da economia e
que tende a transferir os foros das decisões políticas e sociais dos
espaços da soberania estatal para os escritórios de grupos transacionais
ou multinacionais, verifica-se que a “mão invisível do mercado” não tem
olhos, nem coração, para enxergar, compreender e participar de urgente
movimento nacional de solidariedade e justiça capaz de socorrer milhões de
brasileiros que experimentam a subnutrição, morrem de fome e de doenças
facilmente evitáveis, percebem salário insuficiente para atender às
necessidades básicas, padecem da falta de educação e cultura, e são
impulsionados cotidianamente para o crescente campo da marginalização
social.
O que quero dizer é da nossa
responsabilidade com aqueles que se encontram à margem dos benefícios
produzidos pela sociedade.
O Ministério Público cresce em
credibilidade – e assim amplia o indispensável apoio das camadas
progressistas da sociedade – quando ouve em audiências públicas os anseios
sociais ou, mais ainda, quando intervém positivamente para acudir
juridicamente os sem-teto, os sem-terra, os sem-saúde, os sem-alimentação,
os sem-educação, os sem-trabalho, enfim, os sem-oportundade-de-vida-digna;
quando internaliza na esfera judicial as questões sociais mais
significativas, valoradas pela ótica das camadas populares; quando
transforma o campo da Justiça em espaço de luta para a efetivação e
universalização dos direitos humanos.
O nosso planejamento estratégico
então há de incorporar não apenas questões de cunho essencialmente
burocrático, administrativo ou financeiro, mas também e prioritariamente
as interfaces externas, sociais e políticas, de sua intervenção.
Ampliando o trabalho que já vem
sendo realizado pelos Procuradores e Promotores de Justiça em todo o
Estado (na área do meio ambiente, do consumidor, do idoso, da pessoa com
deficiência, etc.), indispensável incrementar ações levando em conta
múltiplos indicadores sociais de cada região, de cada município, por vezes
de cada bairro, que compõem os “vários Paranás”, propiciando, quando
necessário, verdadeiro acesso à Justiça para as populações hoje vítimas
invisíveis de exclusão social.
É isso mesmo, o Ministério Público
atuando com o objetivo de impedir que as regras jurídicas de maior alcance
social (especialmente aquelas da Constituição Cidadã), mesmo diante da
agonia e sofrimento do povo, acabem letras mortas, tratadas como meras
declarações retóricas ou exortações morais de faz-de-conta, postergadas na
sua efetivação, quando não relegadas definitivamente ao abandono.
Nesse aspecto, realçada está a
necessidade de ultrapassarmos a simples intervenção nas causas de caráter
meramente individual para levarmos a discussão, judicial se necessário,
dos grandes temas coletivos e difusos (saúde, educação, defesa do
patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, entre outros). A
revisão de nossa atuação como custus legis encontra-se justificada
por simples aritmética: enquanto se alcança a solução, ainda que justa,
para um caso individual, o sistema social injusto está a produzir
centenas, milhares, quando não, milhões de situações idênticas (vale
dizer, atuamos no varejo e o sistema produz no atacado). Enfatiza-se então
a atuação como parte promovente, com o uso do inquérito
civil e da ação civil pública para a realização dos direitos humanos,
pedra de toque do verdadeiro Estado de Direito Democrático (convém aqui
lembrar, especialmente para aqueles que se preocupam com a crescente
situação de insegurança e violência hoje por nós todos experimentada, o
dizer de Norberto Bobbio no sentido de que direitos humanos, democracia e
paz social são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem
direitos humanos reconhecidos e protegidos não há democracia e sem
democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos
conflitos sociais).
Nessa linha, a defesa dos direitos
da criança e do adolescente deverá ter, como dita o comando
constitucional, prioridade absoluta, preparando-se a população
infanto-juvenil para o futuro exercício da cidadania. Não construiremos a
sociedade justa almejada se continuarmos perdendo gerações e gerações de
crianças e adolescentes para sub-cidadania e em alguns casos até,
infelizmente, para a criminalidade. O princípio constitucional da
prioridade absoluta, relembre-se a todo momento, significa preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas (inclusive do
próprio Ministério Público), assim como destinação privilegiada de
recursos para a área infanto-juvenil (daí que lugar de criança é na
família, na escola e, igualmente, nos orçamentos públicos).
Zelar pelo efetivo respeito por
parte dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual é atribuição –
de defensor do povo – que não pode ser descurada; promovendo-se, quando
necessário, as medidas administrativas ou judiciais para a salvaguarda dos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e
eficiência.
No combate à criminalidade (que
corresponde a significativa responsabilidade institucional, na mesma
proporção em que somos titulares exclusivos da ação penal pública),
indispensável a ampliação dos recursos humanos, materiais e logísticos
para apoio às investigações e persecução penal dos grandes delitos
econômico-financeiros, notadamente em hipóteses de direta lesão ao
patrimônio público. Não se olvide que a chamada criminalidade do
colarinho branco (que hoje, vale registrar, encontra-se praticamente
imune às malhas do Direito Penal) é fator determinante da própria
criminalidade convencional.
Por outro lado, se a pretensão
constitui mesmo otimizar o funcionamento da Justiça Penal, indispensável o
aprimoramento dos mecanismos destinados ao cumprimento de nossa função
constitucional de realizar o controle externo da atividade policial,
pois comparece absolutamente inaceitável que exatamente o agente do poder
público encarregado do combate à criminalidade esteja promiscuamente
envolvido com grupos criminosos, quando não ele próprio sendo o executor
direto e exclusivo de delitos. Para o estabelecimento de necessária
cultura da legalidade, deve a população reagir aos desvios da
atividade policial, noticiando tais fatos ao Ministério Público.
Na esfera cível, além da atenção a
determinados feitos de interesse da Fazenda Pública, indispensável
implementar correta fiscalização das Fundações, bem assim de todas as
entidades que tenham sido beneficiadas com subvenções sócias.
Enquanto efetivo defensor do regime
democrático, deverá o Ministério Público ampliar sua atuação nos processos
eleitorais, de modo a impedir que o exercício do direito de voto acabe
viciado pelo abjeto abuso do poder econômico ou pelo odioso uso indevido
da máquina administrativa. A genuína democracia não admite representantes
comprometidos com práticas eleitorais criminosas, que fazem por contaminar
o próprio exercício do mandato popular.
Para a empreitada aqui alinhavada em
alguns pontos – e afora a integração das ações com o Ministério Público
Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, aliás, aqui representados, respectivamente, pelos
Excelentíssimos Doutores Procurador da República João Gualberto Garcez
Ramos, Procuradora-Chefe Lair Carmem Guimarães e Procuradora-Geral Ângela
Cássia Costaldello – devo dizer indispensável a cooperação dos Poderes
Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas.
Com o Poder Executivo, tenho certeza
Governador Roberto Requião que, pela sua visão acerca do papel do Estado,
haveremos de estabelecer agenda positiva, pautada por relações
harmoniosas e republicanas, estabelecidas com vista ao alcance dos mais
relevantes interesses da sociedade paranaense.
Com o Poder Legislativo, presidido
pelo Deputado Nelson Justus e tendo como 1º Secretário o Deputado
Alexandre Khoury, estreitaremos ainda mais as relações a partir da própria
identidade existente entre as nossas instituições. É que incumbe
exatamente ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento – e muitas vezes
dar vida – às leis emanadas do Parlamento.
Em relação ao Poder Judiciário, devo
dizer que já nos primeiros contatos com o Desembargador José Antonio Vidal
Coelho pudemos estabelecer um relacionamento leal e consistente. Afinal,
Poder Judiciário e Ministério Público fazem parte do mesmo engenho. O que
for prejudicial a um, também o será de alguma forma ao outro. E assim digo
perfeitamente consciente das características institucionais, da autonomia
e independência de cada um, mas antes voltado para o seu papel distinto e
ao mesmo tempo coeso no Estado de Direito Democrático.
Com o Tribunal de Contas, presidido
pelo Conselheiro Nestor Batista, restabeleceremos colaboração
anteriormente já vivenciada, que serviu para concretizar medidas
judiciais, tanto na esfera criminal como cível, destinadas a reprimir
ações lesivas ao patrimônio público.
Com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção do Paraná, reeditaremos ações conjuntas em prol da cidadania,
especialmente na área da infância e juventude, cuja comissão é presidida
pela Promotora de Justiça Honorária Márcia Caldas.
No âmbito interno, com a Associação
Paranaense do Ministério Público, presidida pela competente Promotora de
Justiça Maria Tereza Uile Gomes, certamente faremos por estabelecer, via
relações de respeito e cordialidade, parcerias capazes de concretizar os
melhores anseios institucionais e da própria sociedade paranaense.
Com a presença aqui confirmada de 42
entidades representativas da sociedade civil, reafirmo que continua
íntegro o propósito do Ministério Público do Estado do Paraná de colaborar
com o processo já desencadeado de organização popular, sendo inclusive seu
braço jurídico. Mantém-se a idéia de que somente a sociedade civil
organizada – e, assim, politizada – será capaz de levar adiante as
reformas estruturais da sociedade, bem como fazer implantar um Estado
genuinamente democrático, preocupado com as condições de vida de toda a
população, especialmente os marginalizados, insista-se, aqueles que se
encontram à margem dos benefícios produzidos pela sociedade. Por isso a
extrema satisfação de ver novamente aqui, nesta solenidade do Ministério
Público defensor da sociedade, representantes de suas forças
progressistas, que inclusive, nos vários conselhos formuladores de
políticas públicas, estão levando adiante a proposta constitucional da
democracia participativa.
Por fim, considerado que não se deve
perder a ternura jamais e eu, no que tange à minha família, preciso
oferecer graças à vida que me há dado tanto, concluo este discurso
combinando o que disse Jorge Amado na sua obra Capitães da Areia, no
sentido de que determinadas pessoas não morrem, transformam-se em estrela,
e da recomendação do meu querido pai Lélio Guimarães Sotto Maior, com
Olavo Bilac, de que quem ama é capaz de ouvir estrelas, para registrar que
nessas noites em que tenho conversado com a minha mãe Olinda Rüppel Sotto
Maior, dela continuo ouvindo, ao final, Deus te abençoe meu filho!
Olympio de Sá Sotto Maior Neto