Gabinete PGJ

Discurso de posse do novo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto

 

 

“Vi ontem um bicho, na imundice do pátio, catando comida entre detritos. Quando encontrava alguma coisa, nem cheirava: engolia vorazmente. O bicho não era um cão, não era um gato, não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem”. O lixo. Manoel Bandeira.   

 

 

 

Saudações às autoridades e a todos que prestigiam este evento do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

As primeiras palavras devem ser de agradecimento.

 

Devo agradecer, antes de mais nada, aos integrantes do Ministério Público do Estado do Paraná. Foi o primeiro passo – e fundamental – a manifestação inequívoca dos Procuradores e Promotores de Justiça de apoio ao trio Ernani Souza Cubas Junior, Bruno Sérgio Galatti e Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que trouxe consigo declarada opção ideológica no sentido de transformar nossos sentimentos de indignação contra as injustiças contidas na realidade social em comprometida atividade político-institucional para a construção de uma sociedade progressivamente melhor e mais justa.

 

 Agradecer ao Governador Roberto Requião que, no exercício da sua faculdade de escolha, acabou prestigiando o resultado da eleição interna e, tenho absoluta certeza, acolhendo também a idéia de um Ministério Público que venha a exercer na plenitude seus predicados constitucionais de legítimo defensor do povo.

 

Agradecer, igualmente, aos ilustres Deputados Estaduais que, na augusta Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e de maneira singular, referendaram meu nome – por aclamação – para o honroso cargo que agora assumo.

 

Devo agradecer ainda a todos aqueles que, mesmo não podendo votar ou nomear, participaram do processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, impulsionados, sei eu, pelas propostas políticas que nos transformam em companheiros da mesma luta.

 

Finalmente, em nome do Ministério Público do Paraná, os agradecimentos ao Procurador de Justiça Milton Riquelme de Macedo, que nas suas recentes gestões, para além dos resultados obtidos e aqui recém enunciados, soube se manter afastado de práticas internas autoritárias, mesmo nos episódios mais conflituosos que experimentou.

Feito o registro dos agradecimentos, cumpre-me agora tratar, ainda que em linhas gerais, daquilo que interessa à sociedade paranaense: o exercício que o Ministério Público do Estado do Paraná fará das atribuições que lhe foram constitucionalmente estabelecidas.

 

De início, considere-se comparecer totalmente estéril a discussão de ter a nossa Instituição se transformado – ou não – em quarto poder. A partir da constatação de que o Ministério Público, pelos comandos da Constituição de 1988, veio a alcançar o poder inerente às instituições independentes e autônomas, responsável por parcela da soberania do Estado, o que importa é estabelecer a maneira pela qual se dará o exercício democrático de tal poder, sempre na perspectiva de atender aos maiores e melhores interesses do povo.

 

Falo então nesse momento para reafirmar – com base na consciência da responsabilidade profissional, política, social e ética dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná – o compromisso com diretrizes e prioridades institucionais que correspondam a proposta ideologicamente bem definida: a busca da igualdade material como referência de atuação e conseqüente opção preferencial em favor daqueles que se encontram afastados da possibilidade do exercício dos direitos elementares da cidadania (liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós e que som da igualdade seja sempre a nossa voz).

 

Isso significa na prática, é bom que se diga, o afastamento definitivo da Instituição de suas origens de patrocinador dos interesses dos reis e dos poderosos para se constituir – como quer o ordenamento jurídico – legítimo defensor da sociedade.

 

Afastando então pretensa neutralidade do operador jurídico (cuja tendência e destino é sempre a manutenção do status quo vigente, inclusive no que diz respeito às desigualdades e injustiças), a postura exigida é de estrito cumprimento do mandamento constitucional que indica ser o Ministério Público instituição a quem incumbe não só a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis mas, especialmente, do regime democrático.

 

Aí está o ponto de mutação institucional e verdadeira ponte de ouro que a Constituição de 1988 construiu encaminhando os integrantes do Ministério Público, de singelos despachantes processuais ou meros burocratas do Direito, à condição de agentes políticos de transformação pela via da implementação das regras jurídicas de conteúdo genuinamente democrático. Os Procuradores e Promotores de Justiça não mais podem ter como dístico principal o da dura lex sed lex (a lei é dura mas é lei), própria do tempo em que eram agentes do Poder Executivo a fiscalizar os atos do Poder Judiciário no sentido do estrito cumprimento das leis, ainda que significassem elas a cristalização das injustiças e desigualdades contempladas na realidade social.

 

Agora, nossas atividades devem ser impulsionadas pelas práticas jurídicas democráticas, identificadas pelo objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de – a partir da erradicação da miséria política, social, econômica e cultural – construir uma sociedade livre, justa e solidária (aliás, abrindo parênteses para falar exclusivamente aos integrantes do Ministério Público, vale o registro de que o princípio da unidade institucional, para além de um conceito meramente administrativo, significa exatamente a vinculação de todos à estratégia de planejamento estabelecida para o alcance dos objetivos que interessam não a cada em de nós mas sim à sociedade paranaense, elevando-se dessa forma em dignidade  a nossa garantia da independência funcional).

 

Possível compreender a dificuldade – e, ao mesmo tempo, absoluta necessidade – de intervenção institucional positiva em relação às estruturas de nossa sociedade forjadas por extraordinárias desigualdades sociais. Nesse ponto, que se refere à concentração absurda das riquezas em mãos de poucas pessoas, continuamos apresentando taxa que nos mantêm juntos aos outros campeões: Butswana, Nepal e Quênia (ou seja, 10% dos mais ricos detendo cerca 56% de nosso produto interno bruto). Por outro lado, o Estado Brasileiro, que continua se vangloriando da ampliação do superávit primário para o pagamento da dívida interna e externa (a qual, aliás, por comando constitucional, deveria ter sido submetida a uma auditoria até hoje não realizada), além das gritantes deficiências em relação às políticas sociais básicas, sequer desenvolve suficiente assistência social para atendimento dos empobrecidos e despossuídos. Ao mesmo tempo, os agentes políticos corruptos, os funcionários públicos peculatários, os empresários quadrilheiros e os grandes fraudadores do fisco permanecem sangrando impunemente os cofres públicos, desviando exatamente os recursos que seriam necessários para a efetivação de políticas sociais públicas. Afora tudo isso, na esteira da hipocrisia neoliberal travestida de globalização da economia e que tende a transferir os foros das decisões políticas e sociais dos espaços da soberania estatal para os escritórios de grupos transacionais ou multinacionais, verifica-se que a “mão invisível do mercado” não tem olhos, nem coração, para enxergar, compreender e participar de urgente movimento nacional de solidariedade e justiça capaz de socorrer milhões de brasileiros que experimentam a subnutrição, morrem de fome e de doenças facilmente evitáveis, percebem salário insuficiente para atender às necessidades básicas, padecem da falta de educação e cultura, e são impulsionados cotidianamente para o crescente campo da marginalização social.

 

O que quero dizer é da nossa responsabilidade com aqueles que se encontram à margem dos benefícios produzidos pela sociedade.

 

O Ministério Público cresce em credibilidade – e assim amplia o indispensável apoio das camadas progressistas da sociedade – quando ouve em audiências públicas os anseios sociais ou, mais ainda, quando intervém positivamente para acudir juridicamente os sem-teto, os sem-terra, os sem-saúde, os sem-alimentação, os sem-educação, os sem-trabalho, enfim, os sem-oportundade-de-vida-digna; quando internaliza na esfera judicial as questões sociais mais significativas, valoradas pela ótica das camadas populares; quando transforma o campo da Justiça em espaço de luta para a efetivação e universalização dos direitos humanos.

 

O nosso planejamento estratégico então há de incorporar não apenas questões de cunho essencialmente burocrático, administrativo ou financeiro, mas também e prioritariamente as interfaces externas, sociais e políticas, de sua intervenção.

 

Ampliando o trabalho que já vem sendo realizado pelos Procuradores e Promotores de Justiça em todo o Estado (na área do meio ambiente, do consumidor, do idoso, da pessoa com deficiência, etc.), indispensável incrementar ações levando em conta múltiplos indicadores sociais de cada região, de cada município, por vezes de cada bairro, que compõem os “vários Paranás”, propiciando, quando necessário, verdadeiro acesso à Justiça para as populações hoje vítimas invisíveis de exclusão social.

 

É isso mesmo, o Ministério Público atuando com o objetivo de impedir que as regras jurídicas de maior alcance social (especialmente aquelas da Constituição Cidadã), mesmo diante da agonia e sofrimento do povo, acabem letras mortas, tratadas como meras declarações retóricas ou exortações morais de faz-de-conta, postergadas na sua efetivação, quando não relegadas definitivamente ao abandono.

 

Nesse aspecto, realçada está a necessidade de ultrapassarmos a simples intervenção nas causas de caráter meramente individual para levarmos a discussão, judicial se necessário, dos grandes temas coletivos e difusos (saúde, educação, defesa do patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, entre outros). A revisão de nossa atuação como custus legis encontra-se justificada por simples aritmética: enquanto se alcança a solução, ainda que justa, para um caso individual, o sistema social injusto está a produzir centenas, milhares, quando não, milhões de situações idênticas (vale dizer, atuamos no varejo e o sistema produz no atacado). Enfatiza-se então a atuação como parte promovente, com o uso do inquérito civil e da ação civil pública para a realização dos direitos humanos, pedra de toque do verdadeiro Estado de Direito Democrático (convém aqui lembrar, especialmente para aqueles que se preocupam com a crescente situação de insegurança e violência hoje por nós todos experimentada, o dizer de Norberto Bobbio no sentido de que direitos humanos, democracia e paz social são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos não há democracia e sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos sociais).

 

Nessa linha, a defesa dos direitos da criança e do adolescente deverá ter, como dita o comando constitucional, prioridade absoluta, preparando-se a população infanto-juvenil para o futuro exercício da cidadania. Não construiremos a sociedade justa almejada se continuarmos perdendo gerações e gerações de crianças e adolescentes para sub-cidadania e em alguns casos até, infelizmente, para a criminalidade. O princípio constitucional da prioridade absoluta, relembre-se a todo momento, significa preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas (inclusive do próprio Ministério Público), assim como destinação privilegiada de recursos para a área infanto-juvenil (daí que lugar de criança é na família, na escola e, igualmente, nos orçamentos públicos).

 

Zelar pelo efetivo respeito por parte dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual é atribuição – de defensor do povo – que não pode ser descurada; promovendo-se, quando necessário, as medidas administrativas ou judiciais para a salvaguarda dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

 

No combate à criminalidade (que corresponde a significativa responsabilidade institucional, na mesma proporção em que somos titulares exclusivos da ação penal pública), indispensável a ampliação dos recursos humanos, materiais e logísticos para apoio às investigações e persecução penal dos grandes delitos econômico-financeiros, notadamente em hipóteses de direta lesão ao patrimônio público. Não se olvide que a chamada criminalidade do colarinho branco (que hoje, vale registrar, encontra-se praticamente imune às malhas do Direito Penal) é fator determinante da própria criminalidade convencional.

 

Por outro lado, se a pretensão constitui mesmo otimizar o funcionamento da Justiça Penal, indispensável o aprimoramento dos mecanismos destinados ao cumprimento de nossa função constitucional de realizar o controle externo da atividade policial, pois comparece absolutamente inaceitável que exatamente o agente do poder público encarregado do combate à criminalidade esteja promiscuamente envolvido com grupos criminosos, quando não ele próprio sendo o executor direto e exclusivo de delitos. Para o estabelecimento de necessária cultura da legalidade, deve a população reagir aos desvios da atividade policial, noticiando tais fatos ao Ministério Público.

 

Na esfera cível, além da atenção a determinados feitos de interesse da Fazenda Pública, indispensável implementar correta fiscalização das Fundações, bem assim de todas as entidades que tenham sido beneficiadas com subvenções sócias.

 

Enquanto efetivo defensor do regime democrático, deverá o Ministério Público ampliar sua atuação nos processos eleitorais, de modo a impedir que o exercício do direito de voto acabe viciado pelo abjeto abuso do poder econômico ou pelo odioso uso indevido da máquina administrativa. A genuína democracia não admite representantes comprometidos com práticas eleitorais criminosas, que fazem por contaminar o próprio exercício do mandato popular.

 

Para a empreitada aqui alinhavada em alguns pontos – e afora a integração das ações com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, aliás, aqui representados, respectivamente, pelos Excelentíssimos Doutores Procurador da República João Gualberto Garcez Ramos, Procuradora-Chefe Lair Carmem Guimarães e Procuradora-Geral Ângela Cássia Costaldello – devo dizer indispensável a cooperação dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas.

 

Com o Poder Executivo, tenho certeza Governador Roberto Requião que, pela sua visão acerca do papel do Estado, haveremos de estabelecer agenda positiva, pautada por relações harmoniosas e republicanas, estabelecidas com vista ao alcance dos mais relevantes interesses da sociedade paranaense.

 

Com o Poder Legislativo, presidido pelo Deputado Nelson Justus e tendo como 1º Secretário o Deputado Alexandre Khoury, estreitaremos ainda mais as relações a partir da própria identidade existente entre as nossas instituições. É que incumbe exatamente ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento – e muitas vezes dar vida – às leis emanadas do Parlamento.

 

Em relação ao Poder Judiciário, devo dizer que já nos primeiros contatos com o Desembargador José Antonio Vidal Coelho pudemos estabelecer um relacionamento leal e consistente. Afinal, Poder Judiciário e Ministério Público fazem parte do mesmo engenho. O que for prejudicial a um, também o será de alguma forma ao outro. E assim digo perfeitamente consciente das características institucionais, da autonomia e independência de cada um, mas antes voltado para o seu papel distinto e ao mesmo tempo coeso no Estado de Direito Democrático.

 

Com o Tribunal de Contas, presidido pelo Conselheiro Nestor Batista, restabeleceremos colaboração anteriormente já vivenciada, que serviu para concretizar medidas judiciais, tanto na esfera criminal como cível, destinadas a reprimir ações lesivas ao patrimônio público.

 

Com a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, reeditaremos ações conjuntas em prol da cidadania, especialmente na área da infância e juventude, cuja comissão é presidida pela Promotora de Justiça Honorária Márcia Caldas.

  

No âmbito interno, com a Associação Paranaense do Ministério Público, presidida pela competente Promotora de Justiça Maria Tereza Uile Gomes, certamente faremos por estabelecer, via relações de respeito e cordialidade, parcerias capazes de concretizar os melhores anseios institucionais e da própria sociedade paranaense.

 

Com a presença aqui confirmada de 42 entidades representativas da sociedade civil, reafirmo que continua íntegro o propósito do Ministério Público do Estado do Paraná de colaborar com o processo já desencadeado de organização popular, sendo inclusive seu braço jurídico. Mantém-se a idéia de que somente a sociedade civil organizada – e, assim, politizada – será capaz de levar adiante as reformas estruturais da sociedade, bem como fazer implantar um Estado genuinamente democrático, preocupado com as condições de vida de toda a população, especialmente os marginalizados, insista-se, aqueles que se encontram à margem dos benefícios produzidos pela sociedade. Por isso a extrema satisfação de ver novamente aqui, nesta solenidade do Ministério Público defensor da sociedade, representantes de suas forças progressistas, que inclusive, nos vários conselhos formuladores de políticas públicas, estão levando adiante a proposta constitucional da democracia participativa.

 

Por fim, considerado que não se deve perder a ternura jamais e eu, no que tange à minha família, preciso oferecer graças à vida que me há dado tanto, concluo este discurso combinando o que disse Jorge Amado na sua obra Capitães da Areia, no sentido de que determinadas pessoas não morrem, transformam-se em estrela, e da recomendação do meu querido pai Lélio Guimarães Sotto Maior, com Olavo Bilac, de que quem ama é capaz de ouvir estrelas, para registrar que nessas noites em que tenho conversado com a minha mãe Olinda Rüppel Sotto Maior, dela continuo ouvindo, ao final, Deus te abençoe meu filho!       

 

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

 

 

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