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INFORMATIVO/FÉRIAS –
2º PERÍODO/2008
Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 2008 o prazo
para a apresentação de proposta consensual de escala de férias,
correspondente ao 2º período de
2008, a ser
encaminhada, por fac-símile ou via postal, à Procuradoria-Geral de
Justiça, até o último dia do prazo.
Importante ressaltar que, a teor da
Resolução nº 0561/2006, não será
deferido o gozo de férias ou licença especial a Promotor de Justiça
Eleitoral, no período de 3 (três) meses antes e 1 (um) mês depois das
eleições, sendo vedada, outrossim, nos termos do item nº 1.5 da
Resolução 1417/2005, a
concessão de férias simultâneas a membros do Ministério Público de
entrâncias ou categorias da carreira idênticas, que venha a caracterizar
interrupção dos serviços em Procuradoria ou Promotoria de Justiça.
A proposta consensual deverá discriminar quem fruirá
as férias, o mês, o período e o respectivo substituto, permitindo-se o
fracionamento de quinze dias, desde que prevista a época de fruição dos
quinze dias remanescentes e haja consenso entre os demais interessados,
observado o contido na Resolução nº
1417/05-PGJ.
Os casos omissos serão decididos pela
Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 09 de maio de
2008.
Ivonei Sfoggia
Diretor-Secretário da PGJ
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