Gabinete PGJ

 INFORMATIVO/FÉRIAS – 2º PERÍODO/2008

 

      Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 2008 o prazo para a apresentação de proposta consensual de escala de férias, correspondente ao 2º período de 2008, a ser encaminhada, por fac-símile ou via postal, à Procuradoria-Geral de Justiça, até o último dia do prazo.

 

     Importante ressaltar que, a teor da Resolução nº 0561/2006, não será deferido o gozo de férias ou licença especial a Promotor de Justiça Eleitoral, no período de 3 (três) meses antes e 1 (um) mês depois das eleições, sendo vedada, outrossim, nos termos do item nº 1.5 da Resolução 1417/2005, a concessão de férias simultâneas a membros do Ministério Público de entrâncias ou categorias da carreira idênticas, que venha a caracterizar interrupção dos serviços em Procuradoria ou Promotoria de Justiça.

 

     A proposta consensual deverá discriminar quem fruirá as férias, o mês, o período e o respectivo substituto, permitindo-se o fracionamento de quinze dias, desde que prevista a época de fruição dos quinze dias remanescentes e haja consenso entre os demais interessados, observado o contido na Resolução nº 1417/05-PGJ.

 

     Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

 

 

Curitiba, 09 de maio de 2008.

 

Ivonei Sfoggia
Diretor-Secretário da PGJ 

 

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