Gabinete PGJ

RESOLUÇÃO  Nº 0561

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, inciso IX, alínea h, e 80, da Lei Federal nº 8.625, de 12.2.1993, e artigo 19, inciso XIV, alínea h, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.1999 e o contido no protocolo nº 4780/2006-PGJ, resolve

 

A L T E R A R

 

a partir da data de vigência desta Resolução, a redação do artigo 4º, da Resolução PGJ nº 2203, de 23 de dezembro de 2004, o qual passará a ter a seguinte disposição:

 

          Artigo 4º. Não será deferido o gozo de férias ou licença prêmio a Promotor(a) de Justiça Eleitoral no período de 3 (três) meses antes e 1 (um) mês depois das eleições.

 

 

Curitiba, 28 de março de 2006.

 

 

Milton Riquelme de Macedo

Procurador-Geral de Justiça

 

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