RESOLUÇÃO Nº 0561
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 10, inciso IX, alínea h, e 80, da Lei Federal nº
8.625, de 12.2.1993, e artigo 19, inciso XIV, alínea h, da Lei
Complementar Estadual nº 85, de 27.12.1999 e o contido no protocolo nº
4780/2006-PGJ, resolve
A L T E R A R
a partir da data de
vigência desta Resolução, a redação do artigo 4º, da Resolução PGJ nº
2203, de 23 de dezembro de 2004, o qual passará a ter a seguinte
disposição:
Artigo 4º.
Não será deferido o gozo de férias ou licença prêmio a Promotor(a) de
Justiça Eleitoral no período de 3 (três) meses antes e 1 (um) mês depois
das eleições.
Curitiba, 28 de março de 2006.
Milton Riquelme de
Macedo
Procurador-Geral de
Justiça
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