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Pílulas de
Direito para Jornalistas - nº 85
7 de novembro de
2006 |
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Caput |
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Termo muito comum em textos jurídicos, o “caput” é a
referência à “cabeça” de um artigo de lei, ou seja, abaixo do
“caput” há os parágrafos, incisos, alíneas, etc. É como se
fosse um “subtítulo”, uma identificação mais precisa do trecho
do artigo de lei a que se refere no texto. Exemplificando:
quando o MP denuncia alguém por homicídio simples, art. 121 do
Código Penal. Neste caso, temos: crime – homicídio simples –
art. 121 – matar alguém. Esse “matar alguém” é o caput (ver a
pílula
9, crimes contra a vida).
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Sem parágrafos |
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Quando um artigo de lei não tem parágrafos, não há necessidade
de referência ao caput. Outro exemplo do Código penal – crime
de infanticídio – art. 123. Não há parágrafos, logo, refere-se
apenas ao artigo.
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Latim |
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A título de curiosidade, caput vem do latim, cabeça.
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