Pílulas de Direito para Jornalistas - nº 85

7 de novembro de 2006

 

Caput

Termo muito comum em textos jurídicos, o “caput” é a referência à “cabeça” de um artigo de lei, ou seja, abaixo do “caput” há os parágrafos, incisos, alíneas, etc. É como se fosse um “subtítulo”, uma identificação mais precisa do trecho do artigo de lei a que se refere no texto. Exemplificando: quando o MP denuncia alguém por homicídio simples, art. 121 do Código Penal. Neste caso, temos: crime – homicídio simples – art. 121 – matar alguém. Esse “matar alguém” é o caput (ver a pílula 9, crimes contra a vida).

 

Sem parágrafos

Quando um artigo de lei não tem parágrafos, não há necessidade de referência ao caput. Outro exemplo do Código penal – crime de infanticídio – art. 123. Não há parágrafos, logo, refere-se apenas ao artigo.

 

Latim

A título de curiosidade, caput vem do latim, cabeça.

 

 

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Atualizado em 09/11/2006

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