Feriados 2012

RESOLUÇÃO Nº 3661
(Calendário anual de feriados e dias de ponto facultativo no ano de 2012)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto Judiciário nº 927/2011, resolve

F I X A R

o calendário anual de feriados e dias de ponto facultativo no ano de 2012, a vigorar em todas as repartições do Ministério Público Estadual:

F E V E R E I R O
dias 20, 21 - Carnaval, e 22 período matutino (Cinzas);

A B R I L
dia 06 - Paixão de Cristo;

M A I O
dia 1º - Dia do Trabalho;

J U N H O
dia 07 - Corpus Christi;

S E T E M B R O
dia 07 - Independência do Brasil;

O U T U B R O
dia 12 - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

N O V E M B R O
dia 02 - Finados;
dia 15 - Proclamação da República;

D E Z E M B R O
dia 19 - Emancipação Política do Paraná;
dia 24 - Véspera de Natal (Resolução nº 3975/12);
dia 25 - Natal;
dia 31 - Véspera de Ano Novo (Resolução nº 3975/12).


Curitiba, 27 de dezembro de 2011.


Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
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